A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) finalmente publicou o aguardado Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Essa é regra que estabelece critérios para a aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ou seja, após a veiculação desse regulamento, nesta segunda-feira (27/02), as multas e sanções poderão ser aplicadas contra aqueles que descumprem a legislação.
As multas podem chegar a R$ 50 milhões em casos mais graves e terão efeito retroativo. Assim, as penas podem ser aplicadas por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor. “Para além do impacto financeiro, as punições também têm efeito educativo no mercado e podem impactar significativamente a imagem e a reputação das empresas, já que as punições aplicadas, por força da lei, devem se tornar públicas”, esclarece Coelho.
Elas podem ser aplicadas através de:
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
- Com exceção das multas, todas as demais sanções poderão ser aplicadas ao Poder Público.
Para evitar multas, é necessário que as empresas se adequem às práticas de LGPD, garantindo a segurança dos dados de seus clientes. Se você não sabe por onde começar, entre em contato conosco!